Diploma
EM VIGORLei n.º 10/2012
de 29 de fevereiro
Aprova o Regulamento Orgânico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
Objeto
É aprovado o Regulamento Orgânico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), que consta do anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.
Aprovada em 13 de janeiro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 20 de fevereiro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 23 de fevereiro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
REGULAMENTO ORGÂNICO DA COMISSÃO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS