Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 27/2012
de 29 de fevereiro
No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços.
Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Administração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado. Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objetivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de otimização do funcionamento da Administração Pública.
Importava decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.
Foi assim aprovada a Lei Orgânica do Ministério das Finanças, pelo Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, tendo como objetivo a racionalização das estruturas e de melhor utilização dos seus recursos humanos, reforçando-se as competências de cada entidade na área da sua missão nuclear.
Assim, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) terá de se organizar, em termos adequados, para a dimensão crescentemente especializada em que se enquadra a sua missão de apoio e definição de políticas para a Administração Pública, nos domínios da organização e da gestão, dos regimes de emprego e da gestão de recursos humanos, assegurando a informação e dinamização das medidas adotadas e contribuindo para a avaliação da sua execução.
Na prossecução desses objetivos a DGAEP terá de trilhar novos caminhos do conhecimento multidisciplinar em que se insere a atividade da Administração Pública e deverá, sobre cada um deles, ser capaz de responder com elevados níveis de qualidade.
Também no designado direito da segurança social, o reforço da equidade, da convergência, da eficácia e da sustentabilidade dos regimes de proteção social, pela sua primordial importância no plano interno e no quadro da União Europeia, investem a DGAEP numa responsabilidade acrescida na prossecução da sua missão estatutária.
Determinante na atuação da DGAEP é a matéria relacionada com o acesso, recolha e tratamento da informação estatística nos domínios do emprego público e dos recursos organizacionais, aspetos estes decisivos para que o Governo possa desenvolver políticas e estratégias previsionais que preparem a Administração Pública para os desafios que o futuro decerto lhe colocará, não esquecendo as competências que neste domínio e no quadro da União Europeia e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) lhe estão igualmente cometidas na articulação com departamentos congéneres.
De sublinhar também que a DGAEP sucede nas atribuições do Instituto Nacional de Administração, I. P., nos domínios do desenvolvimento de estudos aplicados e projetos de inovação e de apoio à mudança organizacional.
A missão da DGAEP implica, ainda, uma maior e melhor articulação com os serviços e organismos que a nível central de cada ministério exercem funções de coordenação nas áreas de gestão pública e dos recursos humanos, elegendo-os como interlocutores privilegiados na promoção da eficiência e racionalidade da Administração Pública.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: