Portaria 1294/93

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Valongo na parte relativa à carreira técnica superior de saúde

Portaria 1294/93

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Valongo na parte relativa à carreira técnica superior de saúde

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 24/12/1993

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Valongo na parte relativa à carreira técnica superior de saúde

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1294/93 de 24 de Dezembro Pela Portaria n.º 219/93, de 23 de Fevereiro, foi aprovado o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Valongo, resultante da aplicação dos Decreto-Leis n.os 296/91, de 16 de Agosto, e 414/91, de 22 de Outubro. Detectando-se que o referido quadro contém uma incorrecção de natureza formal afecta à coluna da carreira, importa proceder à sua rectificação. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Valongo, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro, e posteriormente alterado pela Portaria n.º 219/93, de 23 de Fevereiro, seja de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 24 de Novembro de 1993. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde. Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Valongo (ver documento original)