Atribuições
1 - São atribuições da Secretaria-Geral (SG):
a) Prestar apoio técnico, administrativo e logístico aos gabinetes dos membros do Governo, comissões, grupos de trabalho e estruturas de missão que funcionem no âmbito do Ministério da Saúde;
b) Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do Ministério da Saúde;
c) Emitir pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de quadros ou mapas de pessoal;
d) Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover a inovação, a modernização e a política de qualidade nos serviços e organismos do Ministério da Saúde;
e) Assegurar a gestão das instalações e edifícios afectos aos serviços centrais do Ministério da Saúde;
f) Coordenar as acções referentes à organização e preservação do património e arquivo histórico do Ministério da Saúde;
g) Assegurar o apoio jurídico e do contencioso administrativo aos gabinetes dos membros do Governo;
h) Participar na definição e desenvolvimento da política de recursos humanos da saúde e na definição de regras relativas às profissões do sector da saúde, bem como estudar e aplicar as regras relativas à livre circulação dos profissionais no âmbito da União Europeia e decorrente de tratados, convenções ou acordos internacionais;
i) Participar nos processos de negociação colectiva, nas matérias legalmente previstas, tendo em vista a elaboração da regulamentação relativa aos profissionais de saúde;
j) Proceder e organizar o registo dos profissionais de saúde, quando este não compita a outros serviços ou entidades;
l) Proceder à recolha, tratamento e difusão da informação, facilitando o seu acesso aos profissionais e aos cidadãos;
m) Promover a formação dos profissionais de saúde;
n) Elaborar estudos, tendo em vista a aplicação e concretização da política de saúde, nomeadamente nos domínios dos recursos humanos e organizacionais;
o) Organizar e manter actualizada a base de dados dos recursos humanos dos serviços e organismos do Ministério da Saúde e do SNS, assegurando as necessárias articulações com a base de dados dos recursos humanos da Administração Pública, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 47/98, de 7 de Março;
p) Assegurar a articulação do Ministério da Saúde no quadro do ensino relacionado com as profissões relevantes para o sector da saúde;
q) Coordenar e assegurar o tratamento das reclamações, queixas e sugestões dos utentes;
r) Assegurar a gestão e administração dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos aos gabinetes dos membros do Governo e à SG;
s) Assegurar a gestão dos equipamentos dos gabinetes dos membros do Governo e da SG, organizando e mantendo actualizado o seu cadastro;
t) Assegurar a gestão da frota automóvel afecta aos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços centrais do Ministério da Saúde.
2 - A SG assegura, ainda, o normal funcionamento do Ministério da Saúde em tudo o que não constitua atribuição específica dos restantes serviços e organismos, bem como as acções ou missões que lhe sejam cometidas por lei ou determinação superior.