Portaria 412/2003

Declara instalado o Gabinete Médico-Legal da Guarda

Portaria 412/2003

Declara instalado o Gabinete Médico-Legal da Guarda

Emitente: Ministérios da Justiça e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 21/05/2003

Declara instalado o Gabinete Médico-Legal da Guarda

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 412/2003 de 21 de Maio Os gabinetes médico-legais são estruturas desconcentradas do Instituto Nacional de Medicina Legal de fundamental importância para a realização de perícias nas áreas de tanatologia e clínica médico-legal, contribuindo dessa forma para a aproximação da justiça às populações. Constitui objectivo fundamental impulsionar a instalação destes gabinetes e concretizar o plano tendente à plena cobertura do território nacional, num processo gradual que tenha em conta as disponibilidades financeiras e as condições da sua efectiva instalação em cada caso concreto, com suporte na sempre imprescindível colaboração do Ministério da Saúde. Estão reunidas as condições mínimas indispensáveis, designadamente ao nível dos equipamentos e das instalações, no que se refere ao Gabinete Médico-Legal da Guarda, podendo nele realizar-se as perícias relativas a comarcas localizadas nos círculos judiciais da Guarda e de Seia. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 96/2001, de 26 de Março, o seguinte: 1.º É declarado instalado o Gabinete Médico-Legal da Guarda. 2.º O Gabinete Médico-Legal da Guarda funciona nas instalações do Hospital de Sousa Martins, Guarda. Em 28 de Abril de 2003. Pela Ministra da Justiça, Miguel Bento Martins da Costa Macedo e Silva, Secretário de Estado da Justiça. - Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.