Entrada em vigor e denúncia
1 - A presente Convenção entrará em vigor 30 dias após a data de recepção da última das notificações por escrito e por via diplomática das Partes comunicando o cumprimento de todos os formalismos constitucionais e legais internos exigíveis para a sua entrada em vigor.
2 - A presente Convenção poderá ser denunciada a qualquer momento por solicitação de uma das Partes. A denúncia produzirá efeitos seis meses após a data de recepção da notificação escrita de uma das Partes comunicando, através dos canais diplomáticos, à outra Parte da sua intenção de denunciar a Convenção.
3 - A denúncia da presente Convenção não prejudicará os procedimentos consulares iniciados antes do término da Convenção.
Assinada em Budapeste, aos 4 de Novembro de 2002, em dois exemplares originais, nas línguas portuguesa e húngara, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
(ver assinatura no documento original)
Pela República da Hungria:
(ver assinatura no documento original)
ANEXO
(ver texto em língua húngara no documento original)
Informação relativa ao direito a protecção consular da pessoa detida
(ver texto em língua húngara no documento original)
Nos termos do artigo 14.º da Convenção Consular entre a República Portuguesa e a República da Hungria:
a) O funcionário consular competente do Estado de que V. Ex.ª é nacional será notificado sem demora e num prazo não superior a três dias a contar da sua detenção, prisão ou qualquer outra medida privativa da liberdade (doravante designada por detenção). É obrigatória a referida notificação, sem prejuízo de não ter sido por V. Ex.ª formulado um pedido nesse sentido;
b) Tem direito a contactar o cônsul. A autoridade que procedeu à detenção é obrigada a transmitir sem demora ao cônsul qualquer comunicação que V. Ex.ª entenda dirigir-lhe;
c) O cônsul tem o direito de:
1) Estabelecer contacto com V. Ex.ª sem demora, por telefone ou por escrito;
2) Visitar V. Ex.ª;
3) Receber uma mensagem ou encomenda procedente de V. Ex.ª;
4) Diligenciar no sentido da representação legal de V. Ex.ª
O cônsul abster-se-á do exercício dos direitos previstos na alínea c) se V. Ex.ª prescindir da sua intervenção através de uma declaração feita na presença do cônsul.
(ver texto em língua húngara no documento original)
Eu, abaixo assinado, ... (nome da pessoa detida), declaro que li e entendi quanto precede.
(ver texto em língua húngara no documento original)
Dado em ..., aos ... de ... de ...
...
(ver texto em língua húngara no documento original)
(assinatura da pessoa detida)
(ver texto em língua húngara no documento original)
Declaração
(ver texto em língua húngara no documento original)
Eu, abaixo assinado, ... (nome da pessoa detida), exercendo o meu direito, previsto na alínea c) do presente guia informativo, declaro, na presença do cônsul, que não desejo que o cônsul tome quaisquer medidas no meu interesse.
(ver texto em língua húngara no documento original)
Dado em ..., aos ... de ... de ...
...
(ver texto em língua húngara no documento original)
(assinatura do cônsul)
...
(ver texto em língua húngara no documento original)
(assinatura da pessoa detida)
(ver texto em língua húngara no documento original)
Informação relativa ao direito à protecção consular da pessoa detida
(ver texto em língua húngara no documento original)
Nos termos do artigo 14.º da Convenção Consular entre a República Portuguesa e a República da Hungria:
a) O funcionário consular competente do Estado de que V. Ex.ª é nacional será notificado sem demora e num prazo não superior a três dias a contar da sua detenção, prisão ou qualquer outra medida privativa da liberdade (doravante designada detenção). É obrigatória a referida notificação, sem prejuízo de não ter sido por V. Ex.ª formulado um pedido nesse sentido;
b) Tem direito a contactar o cônsul. A autoridade que procedeu à detenção é obrigada a transmitir sem demora ao cônsul qualquer comunicação que V. Ex.ª entenda dirigir-lhe;
c) O cônsul tem o direito de:
1) Estabelecer contacto com V. Ex.ª sem demora, por telefone ou por escrito;
2) Visitar V. Ex.ª;
3) Receber uma mensagem ou encomenda procedente de V. Ex.ª;
4) Diligenciar no sentido da representação legal de V. Ex.ª
O cônsul abster-se-á do exercício dos direitos previstos na alínea c) se V. Ex.ª prescindir da sua intervenção através de uma declaração feita na presença do cônsul.
(ver texto em língua húngara no documento original)
Eu, abaixo assinado, ... (nome da pessoa detida), declaro que li e entendi quanto precede.
(ver texto em língua húngara no documento original)
Dado em ..., aos ... de ... de ...
...
(ver texto em língua húngara no documento original)
(assinatura da pessoa detida)
(ver texto em língua húngara no documento original)
Declaração
(ver texto em língua húngara no documento original)
Eu, abaixo assinado, ... (nome da pessoa detida), exercendo o meu direito, previsto na alínea c) do presente guia informativo, declaro, na presença do cônsul, que não desejo que o cônsul tome quaisquer medidas no meu interesse.
(ver texto em língua húngara no documento original)
Dado em ..., aos ... de ... de ...
...
(ver texto em língua húngara no documento original)
(assinatura do cônsul)
...
(ver texto em língua húngara no documento original)
(assinatura da pessoa detida)