Portaria 294/2004

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 799/99, de 15 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira

Portaria 294/2004

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 799/99, de 15 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 20/03/2004

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 799/99, de 15 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 294/2004 de 20 de Março Pela Portaria n.º 799/99, de 15 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 641/2000 e 848/2001, respectivamente de 22 de Agosto e 25 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca dos Morenos a zona de caça associativa dos Morenos (processo n.º 2191-DGF), situada no município de Tavira. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 209,4592 ha. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 799/99, de 15 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 641/2000 e 848/2001, respectivamente de 22 de Agosto e 25 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira, com uma área de 209,4592 ha, ficando a mesma com uma área total de 1254 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. 3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Fevereiro de 2004. (ver planta no documento original)