Portaria 298/2004

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 637/2000, de 22 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cambeses, município de Monção

Portaria 298/2004

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 637/2000, de 22 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cambeses, município de Monção

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 20/03/2004

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 637/2000, de 22 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cambeses, município de Monção

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 298/2004 de 20 de Março Pela Portaria n.º 637/2000, de 22 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1305/2001, de 22 de Novembro, foi concessionada ao clube de Caça e Pesca Desportiva do Val do Gadanha a zona de caça associativa Val do Gadanha (processo n.º 2329-DGF), situada no município de Monção. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 36 ha e a desanexação de outros com a área de 56 ha. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 12.º e 43.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 637/2000, de 22 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1305/2001, de 22 de Novembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cambeses, município de Monção, com a área de 36 ha, e desanexados outros, sitos na freguesia de Longos Vales, município de Monção, com a área de 56 ha, ficando a mesma com a área total de 1970 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação e desanexação só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. 3.º A sinalização dos terrenos deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Fevereiro de 2004. (ver planta no documento original)