Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 30/2004
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Abrantes aprovou, em 20 de Dezembro de 2002 e em 27 de Junho de 2003, o estabelecimento de medidas preventivas de salvaguarda de espaços destinados a infra-estruturas rodoviárias, espaços verdes e de equipamentos pelo futuro Plano de Urbanização de Abrantes, pelo prazo de dois anos.
O estabelecimento das medidas preventivas para a área acima referida destina-se a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possa limitar a liberdade de planeamento ou comprometer a execução do mencionado Plano de Urbanização, actualmente em elaboração.
Nos últimos quatro anos não foram estabelecidas medidas preventivas para a mesma área.
Para a área abrangida por estas medidas preventivas encontra-se em vigor o Plano Director Municipal de Abrantes, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/95, de 1 de Junho.
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 109.º, em conjugação com o n.º 8 do artigo 80.º, ambos do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar as medidas preventivas estabelecidas para as áreas delimitadas na planta anexa, cujo texto se publica em anexo, ambos fazendo parte integrante da presente resolução.
2 - As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos, caducando com a entrada em vigor do Plano de Urbanização de Abrantes.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Fevereiro de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
Medidas preventivas