Diploma
EM VIGORPortaria n.º 289/2004
de 20 de Março
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, e nos artigos 5.º, n.º 1, 6.º, 7.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 9/2004, de 9 de Janeiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte:
1.º É instalado o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Santa Marta de Penaguião, Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa e Vila Real, que entra em funcionamento em 22 de Março de 2004.
2.º É aprovado o respectivo Regulamento Interno, em anexo à presente portaria.
A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona, em 3 de Março de 2004.
ANEXO
REGULAMENTO INTERNO DO JULGADO DE PAZ DO AGRUPAMENTO DOS CONCELHOS DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO, ALIJÓ, MURÇA, PESO DA RÉGUA, SABROSA E VILA REAL.