Portaria 296/2004

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 781/2000, de 18 de Setembro, o prédio rústico denominado «Herdade do Pedrão», sito na freguesia e município de Redondo

Portaria 296/2004

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 781/2000, de 18 de Setembro, o prédio rústico denominado «Herdade do Pedrão», sito na freguesia e município de Redondo

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 20/03/2004

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 781/2000, de 18 de Setembro, o prédio rústico denominado «Herdade do Pedrão», sito na freguesia e município de Redondo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 296/2004 de 20 de Março Pela Portaria n.º 781/2000, de 18 de Setembro, foi concessionada à ACAF - Associação de Caçadores dos Foros da Fonte Seca a zona de caça associativa da Herdade da Navacha e outras (processo n.º 2423-DGF), situada no município de Redondo. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com a área de 60 ha. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 781/2000, de 18 de Setembro, o prédio rústico denominado «Herdade do Pedrão», situado na freguesia e município de Redondo, com a área de 60 ha, ficando a mesma com a área total de 1190 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. 3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Fevereiro de 2004. (ver planta no documento original)