Portaria 1072/2006

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 847/2002, de 12 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Cuba e freguesia de São Matias, município de Beja (processo n.º 2985-DGRF)

Portaria 1072/2006

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 847/2002, de 12 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Cuba e freguesia de São Matias, município de Beja (processo n.º 2985-DGRF)

Emitente: Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 02/10/2006

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 847/2002, de 12 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Cuba e freguesia de São Matias, município de Beja (processo n.º 2985-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1072/2006 de 2 de Outubro Pela Portaria n.º 847/2002, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Faro do Alentejo a zona de caça associativa de Faro do Alentejo (processo n.º 2985-DGRF), situada no município de Cuba. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 868 ha. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 847/2002, de 12 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Cuba, com a área de 469 ha, e na freguesia de São Matias, município de Beja, com a área de 399 ha, ficando a mesma com a área total de 2415 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A concessão de alguns dos terrenos agora anexados, incluídos em áreas classificadas, poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total. 3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 11 de Setembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Setembro de 2006. (ver documento original)