Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 253/2000
de 16 de Outubro
A Directiva n.º 80/1268/CEE, do Conselho, de 16 de Dezembro, alterada pelas Directivas n.os 89/491/CEE, de 17 de Julho, 93/116/CE, de 17 de Dezembro, e 1999/100/CE, de 15 de Dezembro, da Comissão, regula as emissões de dióxido de carbono e o consumo de combustível para efeitos de homologação CE de automóveis.
Com a emissão do presente diploma, que transpõe para o direito interno a Directiva n.º 1999/100/CE, da Comissão, de 15 de Dezembro, relativa às emissões de dióxido de carbono e ao consumo de combustível de automóveis, visa-se a monitorização das emissões de CO(índice 2) no quadro da estratégia da Comunidade para redução das emissões de CO(índice 2) dos automóveis de passageiros, introduzindo novos requisitos técnicos relativos à medição das emissões de CO(índice 2) e consumo de combustível para homologação de veículos a gás (GPL e GN) com observância dos requisitos técnicos adoptados no Regulamento n.º 101 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas.
Finalmente, pretende-se proceder à regulamentação do n.º 3 do artigo 106.º e do n.º 3 do artigo 114.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro.
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: