Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1051/2006
de 22 de Setembro
O n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 85/2006, de 23 de Maio, proíbe a substituição do certificado de matrícula por fotocópia simples ou autenticada do mesmo documento.
O n.º 2 do mesmo artigo prevê, todavia, a existência de um regime especial para os veículos afectos ao regime de aluguer sem condutor, a estabelecer por portaria conjunta dos Ministros de Estado e da Administração Interna e da Justiça.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administração Interna e da Justiça, atento o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 85/2006, de 23 de Maio, o seguinte: