Portaria 1028/2006

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1116/2005, de 28 de Outubro, os prédios rústicos denominados «Herdade dos Botelhos» e «Herdade Chiado II», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal (processo n.º 4166-DGRF)

Portaria 1028/2006

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1116/2005, de 28 de Outubro, os prédios rústicos denominados «Herdade dos Botelhos» e «Herdade Chiado II», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal (processo n.º 4166-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 20/09/2006

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1116/2005, de 28 de Outubro, os prédios rústicos denominados «Herdade dos Botelhos» e «Herdade Chiado II», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal (processo n.º 4166-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1028/2006 de 20 de Setembro Pela Portaria n.º 1116/2005, de 28 de Outubro, foi concessionada a Maria Cristina Matos Henriques a zona de caça turística da Herdade das Sameiras (processo n.º 4166-DGRF), situada no município do Alandroal. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos, com a área de 324,60 ha. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1116/2005, de 28 de Outubro, os prédios rústicos denominados «Herdade dos Botelhos» e «Herdade Chiado II», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal, com a área de 324,60 ha, ficando a mesma com a área total de 540 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Setembro de 2006. (ver documento original)