Portaria 1036/2006

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia da Vermelha, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Vermelha, município do Cadaval, e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia da Vermelha, município do Cadaval (processo n.º 1366-DGRF)

Portaria 1036/2006

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia da Vermelha, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Vermelha, município do Cadaval, e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia da Vermelha, município do Cadaval (processo n.º 1366-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 20/09/2006

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia da Vermelha, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Vermelha, município do Cadaval, e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia da Vermelha, município do Cadaval (processo n.º 1366-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1036/2006 de 20 de Setembro Pela Portaria n.º 402/94, de 24 de Junho, alterada pela Portaria n.º 600/97, de 6 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia da Vermelha a zona de caça associativa da freguesia da Vermelha (processo n.º 1366-DGRF), situada no município do Cadaval, com a área de 549 ha, e não 539 ha como mencionado na respectiva portaria, válida até 24 de Junho de 2006. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraões introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, com efeitos a partir do dia 25 de Junho de 2006, a concessão da zona de caça associativa da freguesia da Vermelha (processo n.º 1366-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Vermelha, município do Cadaval, com a área de 549 ha. 2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia da Vermelha, município do Cadaval, com a área de 85 ha. 3.º A zona de caça associativa da freguesia da Vermelha, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 634 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Setembro de 2006. (ver documento original)