Portaria 1022/2006

Altera o zonamento dos coeficientes de localização e da percentagem dos terrenos para construção de alguns municípios

Portaria 1022/2006

Altera o zonamento dos coeficientes de localização e da percentagem dos terrenos para construção de alguns municípios

Emitente: Ministério das Finanças e da Administração PúblicaDiário da República ↗Publicado 20/09/2006

Altera o zonamento dos coeficientes de localização e da percentagem dos terrenos para construção de alguns municípios

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1022/2006 de 20 de Setembro Com a publicação do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, procedeu-se à reforma da tributação do património, sendo aprovados os novos Códigos do Imposto Municipal sobre os Imóveis (CIMI) e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT). O sistema de avaliação dos prédios urbanos instituído pela reforma da tributação do património ficou concluído com a publicação das Portarias n.os 982/2004 e 1426/2004, respectivamente de 4 de Agosto e de 25 de Novembro, nas quais foram aprovados, e dada publicidade, designadamente o zonamento e os coeficientes de localização previstos no artigo 42.º do CIMI. Decorridos cerca de 19 meses e estando avaliados mais de um milhão de prédios urbanos, a Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), no âmbito das suas competências, veio desenvolvendo estudos no sentido da melhoria do sistema de avaliação do património, designadamente apreciando as reclamações e propostas de alteração ao zonamento que entretanto foram apresentadas por peritos avaliadores, municípios ou contribuintes, ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, e do artigo 62.º do CIMI. Considerando que do resultado desse trabalho se evidenciam situações que configuram, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, uma errada qualificação ou quantificação dos elementos referidos nas alíneas a) e b) do artigo 62.º do CIMI, ou situações que, encontrando-se o zonamento desactualizado, se enquadram no n.º 2 do artigo 62.º do CIMI, importa pois proceder às correcções necessárias. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do n.º 3 do artigo 62.º do CIMI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, na sequência de proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), o seguinte: 1.º Ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, são aprovadas as alterações ao zonamento constantes do anexo I da presente portaria, nos termos e para os efeitos dos artigos 42.º e 45.º, n.º 2, do CIMI. 2.º Ao abrigo do n.º 2 do artigo 62.º do CIMI, são aprovadas as alterações ao zonamento que constam do anexo II da presente portaria, nos termos e para os efeitos dos artigos 42.º e 45.º, n.º 2, do CIMI. 3.º Por terem sofrido modificação decorrente das alterações a que se referem os números anteriores, são também aprovados e publicados no anexo III da presente portaria os novos coeficientes de localização mínimos e máximos previstos no artigo 42.º do CIMI, a aplicar aos respectivos municípios. 4.º O zonamento, os coeficientes de localização e as percentagens referidos nos n.os 1.º, 2.º e 3.º da presente portaria, bem como todos os outros elementos aprovados pelas Portarias n.os 982/2004 e 1426/2004, respectivamente de 4 de Agosto e de 25 de Novembro, são publicados no sítio www.e-financas.gov.pt, podendo ser consultados por qualquer interessado, e estão ainda disponíveis em qualquer serviço de finanças. 5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo n.º 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do CIMI, sejam entregues a partir dessa data. 6.º Não obstante o referido no número anterior, nos casos em que na sequência da revisão efectuada nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, e desde que das alterações aprovadas pela presente portaria resultem coeficientes mais favoráveis ao sujeito passivo, o novo zonamento e os novos coeficientes de localização mínimos e máximos constantes, respectivamente, dos anexos I e III da presente portaria são de aplicação retroactiva, originando, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, a repetição das avaliações entretanto efectuadas. Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 17 de Agosto de 2006. ANEXO I Localização das alterações ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (ver documento original) ANEXO II Localização das alterações ao abrigo do artigo 62.º do CIMI (ver documento original) ANEXO III Valores mínimos (min.) e máximos (max.) dos coeficientes de localização, por tipo de afectação, a aplicar nos seguintes municípios, por serviço de finanças (ver documento original)