Portaria 1050/2006

Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2006-2007 nos cursos de complemento de formação científica e pedagógica e de qualificação para o exercício de outras funções educativas ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo

Portaria 1050/2006

Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2006-2007 nos cursos de complemento de formação científica e pedagógica e de qualificação para o exercício de outras funções educativas ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo

Emitente: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 20/09/2006

Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2006-2007 nos cursos de complemento de formação científica e pedagógica e de qualificação para o exercício de outras funções educativas ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1050/2006 de 20 de Setembro Sob proposta dos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo indicados na col. «Estabelecimento» dos anexos à presente portaria; Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Fixação de vagas São fixadas, nos termos dos anexos da presente portaria, as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2006-2007 nos cursos de complemento de formação científica e pedagógica e de qualificação para o exercício de outras funções educativas ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo. 2.º Prazos para o ano lectivo de 2006-2007 Os prazos para a candidatura para o ano lectivo de 2006-2007 são fixados dentro dos seguintes limites: a) Afixação do edital do estabelecimento de ensino e sua entrega nas direcções regionais de educação - até sete dias úteis após a entrada em vigor da presente portaria; b) Aceitação das candidaturas - durante pelo menos cinco dias úteis após a entrega do edital nas direcções regionais de educação; c) Aceitação de reclamações - período não inferior a cinco dias úteis após a afixação dos resultados da selecção e seriação; d) Realização da matrícula e inscrição - período não inferior a cinco dias úteis. 3.º Entrada em vigor Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 3 de Setembro de 2006. Do ANEXO I ao ANEXO IV (ver documento original)