Portaria 1025/2006

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Santa Eulália da Maria Ribeiras e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas (processo n.º 2299-DGRF)

Portaria 1025/2006

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Santa Eulália da Maria Ribeiras e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas (processo n.º 2299-DGRF)

Emitente: Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 20/09/2006

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Santa Eulália da Maria Ribeiras e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas (processo n.º 2299-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1025/2006 de 20 de Setembro Pela Portaria n.º 549/2000, de 4 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Santa Eulália da Maria da Ribeira e outras a zona de caça associativa de Santa Eulália da Maria Ribeiras e outras (processo n.º 2299-DGRF), situada no município de Elvas, válida até 4 de Agosto de 2006. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal; Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 5 de Agosto de 2006, a concessão da zona de caça associativa de Santa Eulália da Maria Ribeiras e outras (processo n.º 2299-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com a área de 498 ha. 2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com a área de 114 ha. 3.º A zona de caça associativa de Santa Eulália da Maria Ribeiras e outras (processo n.º 2299-DGRF), após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 612 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 31 de Agosto de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Agosto de 2006. (ver documento original)