Portaria 1007/2006

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Maria da Ribeira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas (processo n.º 2311-DGRF)

Portaria 1007/2006

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Maria da Ribeira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas (processo n.º 2311-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 19/09/2006

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Maria da Ribeira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas (processo n.º 2311-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1007/2006 de 19 de Setembro Pela Portaria n.º 736/2000, de 7 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Santa Eulália da Maria da Ribeira e outras a zona de caça associativa da Maria Ribeira e outras (processo n.º 2311-DGRF), situada no município de Elvas, válida até 7 de Setembro de 2006. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável por um período igual, a concessão da zona de caça associativa da Maria da Ribeira e outras (processo n.º 2311-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas com a área de 624 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução da área concessionada de 7,4750 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 8 de Setembro de 2006. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2006. (ver documento original)