Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1067/2006
de 28 de Setembro
O Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto foi aprovado pela Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 419-B/2001, de 18 de Abril, e 1423-B/2003, de 31 de Dezembro.
Todavia, a Portaria n.º 769/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 7 de Agosto de 2006, contém remissões para artigos e diplomas que urge rever. Por outro lado, verificou-se que se justificava a redefinição do âmbito do artigo 23.º, permitindo que nele se incluísse o pilado (Polybius henslowii), dado que, frente à regulamentação comunitária, a sua exclusão não constitui qualquer imposição. Por estas razões, julga-se oportuno proceder à alteração da Portaria n.º 769/2006.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: