Portaria 1066/2006

Actualiza o valor das ajudas de custo a abonar aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro

Portaria 1066/2006

Actualiza o valor das ajudas de custo a abonar aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 27/09/2006

Actualiza o valor das ajudas de custo a abonar aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1066/2006 de 27 de Setembro Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários civis do Estado que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro foram actualizadas pela Portaria n.º 229/2006, de 10 de Março; Dada a necessidade de se proceder em termos idênticos relativamente aos abonos dos militares dos três ramos das Forças Armadas; Considerando ainda o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 254/84, de 27 de Julho: Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte: 1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro passam a ser as seguintes: Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea - (euro) 156,67; Oficiais generais - (euro) 139,64; Oficiais superiores - (euro) 139,64; Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes - (euro) 123,35; Sargentos-mor e sargentos-chefes - (euro) 123,35; Outros sargentos, furriéis e subsargentos - (euro) 113,42; Praças - (euro) 104,92. 2.º Sempre que uma missão integre militares de diferentes postos, o valor das respectivas ajudas de custo será igual ao auferido pelo militar de posto mais elevado. 3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2006. Em 5 de Setembro de 2006. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.