Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 415/93
de 23 de Dezembro
Ao desenvolvimento e evolução das tecnologias da saúde, atenta a necessidade de melhorar os padrões de qualidade das prestações de saúde, têm-se associado modelos compatíveis de formação de profissionais de saúde.
Procurou-se, através dessa formação, corresponder às crescentes exigências de qualidade sentidas neste âmbito, de modo a proporcionar à comunidade cuidados de saúde do mais elevado nível.
Daí que venham sendo elaborados planos de estudos e programas adequados a tal objectivo, tendo em vista permitir uma qualificada prestação de serviços especializados de pesquisa, investigação, concepção e aplicação de métodos e técnicas científicos à educação para a saúde e à prevenção da doença e ao tratamento, reabilitação e reinserção dos utentes dos serviços de saúde na comunidade.
A evolução verificada neste âmbito, quer a nível nacional, quer a nível internacional, nomeadamente no âmbito da Comunidade Europeia, justifica plenamente a integração da formação na área das tecnologias da saúde no sistema educativo nacional ao nível do ensino superior politécnico, o que se caracteriza através deste diploma.
Tendo em consideração o disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro);
Tendo em consideração o disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro):
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: