Portaria 1088/2006

Exclui da zona de caça municipal da Aroeira vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Marim (processo n.º 3807-DGRF)

Portaria 1088/2006

Exclui da zona de caça municipal da Aroeira vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Marim (processo n.º 3807-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 10/10/2006

Exclui da zona de caça municipal da Aroeira vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Marim (processo n.º 3807-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1088/2006 de 10 de Outubro Pela Portaria n.º 1225/2004, de 21 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da Aroeira (processo n.º 3807-DGRF), situada no município de Castro Marim, e transferida a sua gestão para o Clube Recreativo Alturense. Vieram agora proprietários de alguns terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a exclusão destes da mesma. Assim: Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da zona de caça municipal da Aroeira vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Marim, com a área de 38 ha, ficando a zona de caça com a área total de 937 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Setembro de 2006. (ver documento original)