Portaria 1094/2006

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Bala e Cochiola, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Bala e Cochiola», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora (processo n.º 632-DGRF)

Portaria 1094/2006

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Bala e Cochiola, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Bala e Cochiola», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora (processo n.º 632-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 12/10/2006

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Bala e Cochiola, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Bala e Cochiola», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora (processo n.º 632-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1094/2006 de 12 de Outubro Pela Portaria n.º 539/91, de 22 de Junho, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Bala, Lda., a zona de caça turística da Bala e Cochiola (processo n.º 632-DGRF), situada no município de Évora, válida até 22 de Junho de 2006. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça turística da Bala e Cochiola (processo n.º 632-DGRF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Bala e Cochiola», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora, com a área de 1014 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Junho de 2006. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Setembro de 2006.