Portaria 1103/2006

Concessiona, pelo período de 12 anos, a Eduardo Manuel Ferreira Rato a zona de caça turística do Vale Mourinho e anexos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão de São Pedro, município de Penamacor, e na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 4457-DGRF)

Portaria 1103/2006

Concessiona, pelo período de 12 anos, a Eduardo Manuel Ferreira Rato a zona de caça turística do Vale Mourinho e anexos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão de São Pedro, município de Penamacor, e na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 4457-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 16/10/2006

Concessiona, pelo período de 12 anos, a Eduardo Manuel Ferreira Rato a zona de caça turística do Vale Mourinho e anexos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão de São Pedro, município de Penamacor, e na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 4457-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1103/2006 de 16 de Outubro Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Penamacor e Idanha-a-Nova: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a Eduardo Manuel Ferreira Rato, com o número de identificação fiscal 162923368 e sede na Rua da Rainha D. Amélia, moradia 2, 6000-271 Castelo Branco, a zona de caça turística do Vale Mourinho e anexos (processo n.º 4457-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Pedrógão de São Pedro, município de Penamacor, com a área de 400 ha, e na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com a área de 18 ha, perfazendo a área total de 418 ha. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Setembro de 2006. (ver documento original)