Portaria 1101/2006

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 154/2004, de 13 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 764/2005, de 1 de Setembro, vários prédios rústicos situados na freguesia de São Domingos, município de Santiago do Cacém (processo n.º 3572-DGRF)

Portaria 1101/2006

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 154/2004, de 13 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 764/2005, de 1 de Setembro, vários prédios rústicos situados na freguesia de São Domingos, município de Santiago do Cacém (processo n.º 3572-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 16/10/2006

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 154/2004, de 13 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 764/2005, de 1 de Setembro, vários prédios rústicos situados na freguesia de São Domingos, município de Santiago do Cacém (processo n.º 3572-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1101/2006 de 16 de Outubro Pela Portaria n.º 154/2004, de 13 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 764/2005, de 1 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Viegas de Baixo a zona de caça associativa de Viegas (processo n.º 3572-DGRF), situada no município de Santiago do Cacém. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 321 ha. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 154/2004, de 13 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 764/2005, de 1 de Setembro, vários prédios rústicos situados na freguesia de São Domingos, município de Santiago do Cacém, com a área de 321 ha, ficando a mesma com a área total de 1426 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Setembro de 2006. (ver documento original)