Decreto-Lei 16/2006

Segunda alteração à Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 11/2006, de 19 de Janeiro

Decreto-Lei 16/2006

Segunda alteração à Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 11/2006, de 19 de Janeiro

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 26/01/2006

Segunda alteração à Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 11/2006, de 19 de Janeiro

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 16/2006 de 26 de Janeiro A nomeação do Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros, ocorrida em 4 de Janeiro de 2006, determina a necessidade de proceder a uma alteração pontual à Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 11/2006, de 19 de Janeiro, actualizando o elenco de membros do Governo constante daquele diploma. Assim: Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Alteração à Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional O artigo 3.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 11/2006, de 19 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção: «

Artigo 3.º

EM VIGOR
Secretários e subsecretários de Estado 1 - ... 2 - ... 3 - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, pelo Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas e pelo Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros. 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - ... 10 - ... 11 - ... 12 - ... 13 - ... 14 - ... 15 - ... 16 - ...»

Artigo 2.º

EM VIGOR
Produção de efeitos A presente lei produz efeitos a partir de 4 de Janeiro de 2006, considerando-se ratificados todos os actos que tenham sido entretanto praticados e cuja regularidade dependa da sua conformidade com a presente lei. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Janeiro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Emanuel Augusto dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Luís Filipe Marques Amado - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - António José de Castro Guerra - Rui Nobre Gonçalves - Mário Lino Soares Correia - José António Fonseca Vieira da Silva - António Fernando Correia de Campos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - José Mariano Rebelo Pires Gago - Maria Isabel da Silva Pires de Lima - Augusto Ernesto Santos Silva. Promulgado em 16 de Janeiro de 2006. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 17 de Janeiro de 2006. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.