Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 18/2006
de 26 de Janeiro
Ao promover a construção do edifício da Casa da Música, o Governo Português pretendeu dotar o País, e em especial a região Norte, de um novo equipamento especialmente vocacionado para a música, fruto de uma política cultural que privilegia, como eixos estratégicos principais, a captação de novos públicos, a descentralização e a dimensão internacional.
A Casa da Música é o primeiro edifício construído em Portugal exclusivamente dedicado a apresentações públicas de diferentes tipos de música, bem como à formação artística neste domínio, e ao ensaio e aperfeiçoamento de orquestras e de outros agrupamentos residentes e itinerantes. Aberta a diferentes públicos, versátil e interactiva, aquela que foi criada para ser a «casa de todas as músicas» funciona como pólo de atracção e território de músicos nacionais e estrangeiros, amadores, investigadores, escolas e criadores.
Para além da marca que imprime na cidade do Porto, o edifício da Casa da Música, património arquitectural único no nosso país, obra de autor do consagrado arquitecto Rem Koolhaas, afirma-se como um lugar de contacto privilegiado entre Portugal, a Europa e o resto do mundo, inserindo-se nas redes internacionais da arte da música e dos eventos musicais.
Concluído o projecto da construção da Casa da Música, decidida em 1998 com a candidatura do Porto a Capital Europeia da Cultura 2001, e reconhecido que a obra é do interesse e da maior relevância para o Estado Português - não só pelo elevado valor dos investimentos realizados, grande parte provenientes de fundos estruturais da União Europeia, mas também pela necessidade de assegurar o desenvolvimento das actividades para que foi criada -, o Governo, em cumprimento do seu Programa, opta pelo modelo fundacional baseado na parceria entre Estado, autarquias e iniciativa privada, por forma a assegurar o cumprimento dos objectivos de acolhimento das actividades musicais e o desenvolvimento de valências próprias de produção, dando particular atenção à relação com a comunidade e à formação de públicos.
O XVII Governo Constitucional entende ainda criar condições conducentes à integração da Orquestra Nacional do Porto na Fundação, visando a criação de novas sinergias, para uma gestão financeira mais racional e para a constante afirmação, nacional e internacional, da qualidade da Orquestra Nacional do Porto.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: