Portaria 1289/93

Cria no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte um lugar de técnico auxiliar principal

Portaria 1289/93

Cria no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte um lugar de técnico auxiliar principal

Emitente: Ministérios das Finanças e da Indústria e EnergiaDiário da República ↗Publicado 22/12/1993

Cria no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte um lugar de técnico auxiliar principal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1289/93 de 22 de Dezembro Encontrando-se a exercer funções de técnico auxiliar, área de fiscalização, há mais de um ano na Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte, do Ministério da Indústria e Energia, em regime de requisição, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais com a categoria de agente verificador técnico principal; Havendo interesse, por parte desta Delegação Regional, na integração do referido funcionário, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro; Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte: 1.º É criado no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março, um lugar de técnico auxiliar principal. 2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar. Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia. Assinada em 24 de Novembro de 1993. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.