Portaria 1287/93

Altera o mapa do pessoal assalariado da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais em Genebra

Portaria 1287/93

Altera o mapa do pessoal assalariado da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais em Genebra

Emitente: Ministérios das Finanças e dos Negócios EstrangeirosDiário da República ↗Publicado 22/12/1993

Altera o mapa do pessoal assalariado da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais em Genebra

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1287/93 de 22 de Dezembro Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48360, de 29 de Abril de 1968, que o mapa do pessoal assalariado da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais, com sede em Genebra, constante da alínea d) do n.º 2.º da Portaria n.º 1031/83, de 13 de Dezembro, seja aumentado de um lugar de secretário de 3.ª classe e seja extinto um lugar de secretário de 1.ª classe. Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros. Assinada em 18 de Setembro de 1993. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Domingos Manuel Martins Jerónimo, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.