Portaria 28/83

Exclui as sociedades de investimento e as sociedades de locação financeira do regime estabelecido na Portaria n.º 536/77, de 24 de Agosto

Portaria 28/83

Exclui as sociedades de investimento e as sociedades de locação financeira do regime estabelecido na Portaria n.º 536/77, de 24 de Agosto

Emitente: Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 08/01/1983

Exclui as sociedades de investimento e as sociedades de locação financeira do regime estabelecido na Portaria n.º 536/77, de 24 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 28/83 de 8 de Janeiro Verificando-se que o regime de acesso ao crédito interno a médio e longo prazos por parte das empresas com capital estrangeiro, definido pela Portaria n.º 536/77, de 24 de Agosto, se apresenta inadequado às instituições parabancárias que efectuem operações activas exclusivamente com características de médio e longo prazos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 348/77, que o regime estabelecido na Portaria n.º 536/77, de 24 de Agosto, não se aplique às sociedades de investimento nem às sociedades de locação financeira. Ministério da Finanças e do Plano, 29 de Dezembro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.