Portaria 20/83

Autoriza a constituição da sociedade de locação financeira mobiliária SOFINLOC - Sociedade Portuguesa de Locação Financeira, S. A. R. L.

Portaria 20/83

Autoriza a constituição da sociedade de locação financeira mobiliária SOFINLOC - Sociedade Portuguesa de Locação Financeira, S. A. R. L.

Emitente: Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 07/01/1983

Autoriza a constituição da sociedade de locação financeira mobiliária SOFINLOC - Sociedade Portuguesa de Locação Financeira, S. A. R. L.

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 20/83 de 7 de Janeiro Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135/79, de 18 de Maio, a constituição de sociedades de locação financeira depende de autorização do Ministro das Finanças e do Plano, a conceder por portaria. Considerando que nos termos e para os efeitos da legislação citada foi solicitada a constituição de uma sociedade de locação financeira mobiliária, com a designação de SOFINLOC - Sociedade Portuguesa de Locação Financeira, S. A. R. L.; Verificando-se que na sua constituição foram observados os pressupostos exigidos pela lei; Considerando a oportunidade e a conveniência da criação de sociedades de locação financeira, na medida em que elas contribuam para a orientação e dinamização dos investimentos e melhoria do funcionamento do mercado de capitais; Considerando que a instrução do pedido de autorização revelou que o requerente oferece condições técnicas e financeiras para a realização dos objectivos indicados; Ouvidos o Banco de Portugal e o Instituto do Investimento Estrangeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, através do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135/79, de 18 de Maio, autorizar a constituição da sociedade de locação financeira mobiliária SOFINLOC - Sociedade Portuguesa de Locação Financeira, S. A. R. L., que se regerá pelos estatutos apresentados e que ficam arquivados no Banco de Portugal. Ministério das Finanças e do Plano, 10 de Dezembro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.