Portaria 27/83

Anula as normas portuguesas NP-123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130 e 188

Portaria 27/83

Anula as normas portuguesas NP-123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130 e 188

Emitente: Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral da QualidadeDiário da República ↗Publicado 07/01/1983

Anula as normas portuguesas NP-123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130 e 188

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 27/83 de 7 de Janeiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, anular as normas portuguesas: NP-123 (1966) - Óleo de linhaça. Determinação do índice de saponificação; NP-124 (1966) - Óleo de linhaça. Determinação do índice de iodo; NP-125 (1966) - Óleo de linhaça. Determinação do teor em borras; NP-126 (1966) - Óleo de linhaça. Determinação da perda de massa a 105ºC-110ºC; NP-127 (1966) - Óleo de linhaça. Aspecto e cor: NP-128 (1966) - Óleo de linhaça. Pesquisa de louro; NP-129 (1966) - Óleo de linhaça. Pesquisa de óleos de animais marinhos; NP-130 (1966) - Óleo de linhaça. Características; NP-188 (1961) - Óleo de linhaça fervido. Tempo de secagem. Secretaria de Estado da Energia, 20 de Dezembro de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.