Portaria 858/2006

Altera a denominação da entidade gestora da zona de caça turística da Herdade do Outeiro para Sociedade Agrícola dos Zambozinos, S. A., mantendo-se inalterados o número de pessoa colectiva e a sede (processo n.º 3111-DGRF)

Portaria 858/2006

Altera a denominação da entidade gestora da zona de caça turística da Herdade do Outeiro para Sociedade Agrícola dos Zambozinos, S. A., mantendo-se inalterados o número de pessoa colectiva e a sede (processo n.º 3111-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 28/08/2006

Altera a denominação da entidade gestora da zona de caça turística da Herdade do Outeiro para Sociedade Agrícola dos Zambozinos, S. A., mantendo-se inalterados o número de pessoa colectiva e a sede (processo n.º 3111-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 858/2006 de 28 de Agosto Pela Portaria n.º 1199/2002, de 2 de Setembro, foi concessionada até 29 de Junho de 2014 a zona de caça turística da Herdade do Outeiro (processo n.º 3111-DGRF), situada nos municípios do Redondo e de Estremoz. Verificou-se entretanto que a entidade concessionária da zona de caça acima referida procedeu à alteração da sua denominação social. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a partir da data da publicação da presente portaria a entidade gestora da zona de caça turística da Herdade do Outeiro (processo n.º 3111-DGRF), face ao facto acima descrito, passe a denominar-se Sociedade Agrícola dos Zambozinos, S. A., mantendo-se inalterados o número de pessoa colectiva e a sede. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Agosto de 2006.