Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 174/2006
de 25 de Agosto
O Decreto-Lei n.º 97/87, de 4 de Março, consagra o registo obrigatório de todos os estabelecimentos industriais no sentido de organizar um cadastro industrial que permita saber quais os estabelecimentos industriais que existem, onde se encontram instalados e que actividades desenvolvem.
O mesmo decreto-lei cometeu a competência para o referido registo obrigatório à Direcção-Geral da Indústria (DGI), sendo as atribuições e competências da extinta DGI actualmente prosseguidas pela Direcção-Geral da Empresa, nos termos do Decreto-Lei n.º 34/2004, de 19 de Fevereiro.
O sistema de registo instituído impunha um acto administrativo autónomo que se traduzia por encargos desnecessários para as empresas.
Verificou-se, pela experiência decorrente da aplicação deste regime, que se podem atingir os mesmos objectivos através do tratamento da informação constante dos processos de licenciamento dos estabelecimentos industriais, podendo dispensar-se o industrial do fornecimento de informação que já consta do processo de licenciamento do seu estabelecimento.
Finalmente, importa salientar que o presente decreto-lei vem dar cumprimento à orientação do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa - Simplex 2006, ao eliminar o acto administrativo autónomo de registo obrigatório dos estabelecimentos industriais, vulgo cadastro industrial, e a ficha de estabelecimento industrial a ele associada.
Foi promovida a audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: