Portaria 16/83

Aprova as normas portuguesas NP-2018, NP-2019 e NP-2020 (1982)

Portaria 16/83

Aprova as normas portuguesas NP-2018, NP-2019 e NP-2020 (1982)

Emitente: Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral da QualidadeDiário da República ↗Publicado 05/01/1983

Aprova as normas portuguesas NP-2018, NP-2019 e NP-2020 (1982)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 16/83 de 5 de Janeiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, introduzido pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar as normas portuguesas: NP-2018 (1982) - Tintas e vernizes. Óleos de linhaça crus, refinados e fervidos. Características e ensaios; NP-2019 (1982) - Tintas e vernizes. Determinação da resistência e atmosferas húmidas contendo dióxido de enxofre; NP-2020 (1982) - Tintas e vernizes. Avaliação da viscosidade aparente pela determinação do tempo de escoamento. Secretaria de Estado da Energia, 23 de Dezembro de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.