Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 44/2006/M
Adapta o Decreto-Lei n.º 85/2006, de 23 de Maio, que aplica o projecto «Documento único automóvel», à Região Autónoma da Madeira
O Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro, aprovou o projecto «Documento único automóvel», disponibilizando aos cidadãos e às empresas, com evidentes vantagens para ambos, um único suporte - o certificado de matrícula - que agrega informação relativa ao veículo e à situação jurídica do mesmo, anteriormente constantes do título de registo de propriedade e do livrete do veículo.
Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 85/2006, de 23 de Maio, dá cumprimento ao disposto no artigo 26.º do diploma acima citado, que fazia depender de legislação especial a aplicação às Regiões Autónomas, estendendo desta forma o projecto a todo o território nacional, mas salvaguardando a possibilidade de os governos regionais procederem à respectiva adaptação tendo em conta as especificidades regionais.
Considerando assim que importa proceder à sua aplicação à Região Autónoma da Madeira, tendo em atenção as suas especificidades orgânicas, o presente diploma vem estabelecer os órgãos competentes para a emissão de portarias, assinatura de protocolos e emissão de despachos, na Região, adaptando, para o efeito, o diploma em referência.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 228.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados, por força do artigo 46.º da Lei Constitucional n.º 1/2004, de 24 de Julho, com a alínea ll) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, na redacção dada pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, com a alteração introduzida pela Lei n.º 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte: