Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 46/2006/M
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho, o qual estabelece as regras reguladoras do exercício da actividade das agências funerárias
O Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2005, de 18 de Fevereiro, estabeleceu um conjunto de regras disciplinadoras do exercício da actividade funerária.
Considerando que importa proceder à sua aplicação à Região Autónoma da Madeira, tendo em atenção as suas especificidades orgânicas, o presente diploma vem estabelecer as condições para o exercício da actividade das agências funerárias, na Região, adaptando, para o efeitos, o diploma em referência.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 228.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados, por força do artigo 46.º da Lei Constitucional n.º 1/2004, de 24 de Julho, com a alínea bb) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, na redacção dada pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, com a alteração introduzida pela Lei n.º 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte: