Portaria 37/83

Integra orgânica e funcionalmente no Centro Regional de Segurança Social de Santarém o Lar de Idosos de S. Domingos

Portaria 37/83

Integra orgânica e funcionalmente no Centro Regional de Segurança Social de Santarém o Lar de Idosos de S. Domingos

Emitente: Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 12/01/1983

Integra orgânica e funcionalmente no Centro Regional de Segurança Social de Santarém o Lar de Idosos de S. Domingos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 37/83 de 11 de Janeiro Para execução do disposto no Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 79/79, de 2 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte: 1.º É integrado orgânica e funcionalmente no Centro Regional de Segurança Social de Santarém o Lar de Idosos de S. Domingos, anteriormente objecto de integração funcional, nos termos da Portaria n.º 645/79, de 4 de Dezembro. 2.º A comissão instaladora do Centro Regional de Segurança Social de Santarém pode delegar, no todo ou em parte, em funcionário ou funcionários do Centro Regional as competências para a prática dos actos relativos à administração geral do serviço ora integrado, designadamente no domínio dos recursos humanos, materiais e financeiros. Secretaria de Estado da Segurança Social, 17 de Dezembro de 1982. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.