Portaria 35/83

Cria no quadro do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial 1 lugar de assessor, letra B

Portaria 35/83

Cria no quadro do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial 1 lugar de assessor, letra B

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 12/01/1983

Cria no quadro do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial 1 lugar de assessor, letra B

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 35/83 de 11 de Janeiro Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, criar no quadro do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial 1 lugar de assessor, letra B, que acrescerá ao mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 361/79, de 1 de Setembro, e a extinguir quando vagar. Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, 30 de Dezembro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.