Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 1/83
de 11 de Janeiro
Encontra-se em estudo a revisão da disciplina orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado, de forma a adaptá-la às novas realidades e à orientação que lhes vem sendo imprimida.
No entanto, certos aspectos daquela disciplina, especialmente os que, em resultado de deficiente previsão legal, prejudicaram gravemente situações humanas merecedoras de tratamento mais equitativo, não se compadecem com a natural demora de uma reestruturação profunda.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: