Portaria 843/2006

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Santa Luzia, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Santiago, município de Odemira, e na freguesia de Santa Luzia, município de Ourique, e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Santiago, município de Odemira (processo n.º 2344-DGRF)

Portaria 843/2006

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Santa Luzia, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Santiago, município de Odemira, e na freguesia de Santa Luzia, município de Ourique, e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Santiago, município de Odemira (processo n.º 2344-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 22/08/2006

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Santa Luzia, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Santiago, município de Odemira, e na freguesia de Santa Luzia, município de Ourique, e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Santiago, município de Odemira (processo n.º 2344-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 843/2006 de 22 de Agosto Pela Portaria n.º 598/2000, de 14 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 856/2002, de 13 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Santa Luzia a zona de caça associativa de Santa Luzia (processo n.º 2344-DGRF), situada nos municípios de Ourique e Odemira, válida até 14 de Agosto de 2006. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal; Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um período igual, com efeitos a partir do dia 15 de Agosto de 2006, a concessão da zona de caça associativa de Santa Luzia (processo n.º 2344-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Santiago, município de Odemira, e na freguesia de Santa Luzia, município de Ourique, com a área de 460 ha. 2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Santiago, município de Odemira, com a área de 64 ha. 3.º A zona de caça associativa de Santa Luzia após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 524 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Agosto de 2006. (ver documento original)