Portaria 849/2006

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 747/2000, de 12 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Clara-a-Nova, Gomes Aires e Almodôvar, município de Almodôvar (processo n.º 2448-DGRF)

Portaria 849/2006

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 747/2000, de 12 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Clara-a-Nova, Gomes Aires e Almodôvar, município de Almodôvar (processo n.º 2448-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 22/08/2006

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 747/2000, de 12 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Clara-a-Nova, Gomes Aires e Almodôvar, município de Almodôvar (processo n.º 2448-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 849/2006 de 22 de Agosto Pela Portaria n.º 747/2000, de 12 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1128/2003, de 1 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Corte Zorrinho a zona de caça associativa de Corte Zorrinho (processo n.º 2448-DGRF), situada no município de Almodôvar. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos sitos no município de Almodôvar, com a área de 165 ha. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 747/2000, de 12 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1128/2003, de 1 de Outubro, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Santa Clara-a-Nova, Gomes Aires e Almodôvar, município de Almodôvar, com a área de 165 ha, ficando a mesma com a área total de 1815 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Agosto de 2006. (ver documento original)