Portaria 7/83

Altera o quadro de professores do Instituto Superior de Economia da Universidade Técnica de Lisboa

Portaria 7/83

Altera o quadro de professores do Instituto Superior de Economia da Universidade Técnica de Lisboa

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 04/01/1983

Altera o quadro de professores do Instituto Superior de Economia da Universidade Técnica de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 7/83 de 4 de Janeiro Em cumprimento do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho (Estatuto da Carreira Docente Universitária); Tendo em vista a alteração do quadro de professores do Instituto Superior de Economia, da Universidade Técnica de Lisboa, criado pelo Decreto n.º 37584, de 17 de Outubro de 1949, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 44207, de 24 de Fevereiro de 1962, e 407/70, de 24 de Agosto; Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, que seja alterado o quadro de professores do Instituto Superior de Economia, da Universidade Técnica de Lisboa, que passa a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma. Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa, 17 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. Mapa anexo à Portaria n.º 7/83 (ver documento original)