Decreto Regulamentar Regional 1/83/A

Aplica o regime do Decreto-Lei n.º 406/82, de 27 de Setembro, ao pessoal das câmaras municipais e respectivos serviços municipalizados e das federações e associações de municípios da Região Autónoma dos Açores

Decreto Regulamentar Regional 1/83/A

Aplica o regime do Decreto-Lei n.º 406/82, de 27 de Setembro, ao pessoal das câmaras municipais e respectivos serviços municipalizados e das federações e associações de municípios da Região Autónoma dos Açores

Emitente: Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública - Direcção Regional de Administração LocalDiário da República ↗Publicado 04/01/1983

Aplica o regime do Decreto-Lei n.º 406/82, de 27 de Setembro, ao pessoal das câmaras municipais e respectivos serviços municipalizados e das federações e associações de municípios da Região Autónoma dos Açores

Diploma

EM VIGOR
Despacho Regulamentar Regional n.º 1/83/A O Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, que estabeleceu o regime de pessoal da administração autárquica, foi aplicado às autarquias da Região pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1/80/A, de 28 de Janeiro. Verificando-se que o Decreto-Lei n.º 406/82, de 27 de Setembro, alterou a redacção de alguns preceitos do referido Decreto-Lei n.º 466/79, e constatando-se a necessidade da extensão às autarquias da Região do novo regime agora instituído: O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
O regime do Decreto-Lei n.º 406/82, de 27 de Setembro, aplica-se ao pessoal das câmaras municipais e respectivos serviços municipalizados e das federações e associações de municípios da Região Autónoma dos Açores. Art.º 2.º O presente diploma produz efeitos a partir das datas indicadas no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 406/82, de 27 de Setembro. Aprovado em Conselho em 5 de Novembro de 1982. O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Dezembro de 1982. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.