Portaria 1/83

Cria no quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga (GPCCD) 1 lugar de assessor, letra C

Portaria 1/83

Cria no quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga (GPCCD) 1 lugar de assessor, letra C

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 03/01/1983

Cria no quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga (GPCCD) 1 lugar de assessor, letra C

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1/83 de 3 de Janeiro Considerando que ao titular do cargo de subdirector do Centro de Investigação e Controle da Droga foi atribuído o direito à transição para a categoria de assessor, letra C, mediante despacho ministerial de 16 de Maio de 1980, emitido ao abrigo da alínea b) do n.º 3 e dos n.os 5 e 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Tendo sido dada por finda a comissão de serviço do titular do referido cargo; Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Justiça e da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º É criado no quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga (GPCCD) constante do Decreto-Lei n.º 365/82, de 8 de Setembro, 1 lugar de assessor, letra C. 2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto logo que vague. Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, 29 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça e da Reforma Administrativa, Manuel Meneres Sampaio Pimentel.