Portaria 5/83

Altera o quadro de pessoal do Instituto da Família e Acção Social

Portaria 5/83

Altera o quadro de pessoal do Instituto da Família e Acção Social

Emitente: Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 03/01/1983

Altera o quadro de pessoal do Instituto da Família e Acção Social

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 5/83 de 3 de Janeiro A fim de dar execução ao despacho de 12 de Março de 1982 do Ministro dos Assuntos Sociais, recaído no parecer n.º 22/81, de 11 de Fevereiro de 1982, dos Serviços de Contencioso do Ministério dos Assuntos Sociais, e no uso dos poderes conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 519-Q2/79, de 29 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei n.º 37/80, de 31 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que seja alterado, nos termos seguintes, o quadro de pessoal do Instituto da Família e Acção Social, aprovado pela Portaria n.º 529/80, de 19 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 45/81, de 11 de Janeiro, 744/81, de 29 de Agosto, 57/82, de 13 de Janeiro, e 88/82, de 20 de Janeiro: (ver documento original) Secretaria de Estado da Segurança Social, 7 de Dezembro de 1982. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.