Portaria 3/83

Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Saneamento Básico

Portaria 3/83

Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Saneamento Básico

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 03/01/1983

Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Saneamento Básico

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 3/83 de 3 de Janeiro Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço; Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º (Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Saneamento Básico) O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Saneamento Básico, aprovado pela Portaria n.º 39/81, de 15 de Janeiro, e alterado pela Portaria n.º 365/82, de 12 de Abril, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma. 2.º (Entrada em vigor) Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 16 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. (ver documento original)