Portaria 4/83

Altera o n.º 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 564/80, de 4 de Setembro (regulamenta a candidatura à matrícula e inscrição nos estabelecimentos de ensino superior relativamente aos alunos que sejam titulares de habilitações especiais de acesso ao mesmo ensino)

Portaria 4/83

Altera o n.º 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 564/80, de 4 de Setembro (regulamenta a candidatura à matrícula e inscrição nos estabelecimentos de ensino superior relativamente aos alunos que sejam titulares de habilitações especiais de acesso ao mesmo ensino)

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 03/01/1983

Altera o n.º 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 564/80, de 4 de Setembro (regulamenta a candidatura à matrícula e inscrição nos estabelecimentos de ensino superior relativamente aos alunos que sejam titulares de habilitações especiais de acesso ao mesmo ensino)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 4/83 de 3 de Janeiro Ao abrigo do disposto nos artigos 8.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 418/73, de 21 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro: Manda o Governo da República, pelo Ministro da Educação, o seguinte: O n.º 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 564/80, de 4 de Setembro, alterado pelo n.º 1.º da Portaria n.º 824/82, de 30 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: ARTIGO 23.º (Objecto) 1 - O presente capítulo abrange os estudantes a que se referem as alíneas c), d) e f) do n.º 2 do artigo 3.º, bem como os estudantes que em 30 de Abril residam comprovadamente no território de Macau, em companhia de seus pais ou encarregados de educação, e que aí terminem a habilitação necessária ao ingresso no ensino superior, e os bolseiros, em Portugal, das autoridades deste território. Ministério da Educação, 15 de Dezembro de 1982. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.